Reconhecimento de Firma
   
-
 O que é reconhecimento de firma?
  • Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

       
    -
     Para que serve?
  •    
    -
     Tipos de Reconhecimento
  • Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

    Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

    Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

    Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

       
    -
     Valor econômico? O que é isso?
  • O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.

       
    -
     Isto não é mera burocracia?
  • Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

       
    -
     Abertura de firma
  • Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento.

       
    -
     Chancela Mecânica
  • Você pode depositar também a chancela mecânica de sua assinatura ou de sua empresa. O registro da chancela mecânica facilita a operação de sua empresa, liberando o seu tempo da assinatura de grande volume de documentos.

     
    ____________________________________________________________________

    Rua Coronel Luis da Cunha, 669
    Vila Tibério - Cep 14.050-040
    Ribeirão Preto - S.P.
    Fone: 16 - 3625.1050 / 3625.9358
    E-mail: comercial@2cartoriorp.com.br


    www.2cartoriorp.com.br
    2024/5/9 | 10:47:56

    IMPRIMIR